Blumenau, 25 de abril de 2024 Consulta de saldo do cartão

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Quem tem direito a gratuidade

Portadores de Deficiência. Conforme o Decreto federal – 3298/99

Em Casos Especiais autorizados pela empresa.

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Nota: o portador de deficiência deve se dirigir a APAE para fazer os exames e se estiver apto para o passe livre, se dirigir com a autorização da APAE até a empresa de sua região para a confecção do cartão

Documentos Necessários:

RG e CPF se não tiver, certidão de nascimento Original Comprovante de residência atual. Atestado declarando a necessidade ou audiometria. Portador de necessidade deve estar presente. Primeira via deste cartão é gratuito. Idoso que precisa de acompanhante apresentar atestado médico declarando a necessidade.

Segunda Via do Cartão

Em caso de extravio, perda, quebra ou qualquer dano causado pelo usuário, para fazer a segunda via é cobrado a taxa de 5 (cinco) vezes o valor médio da tarifa vigente. O mesmo deve ser bloqueado, pessoalmente ou por telefone com a empresa responsável, com documentação e no dia posterior pode ser feita a retirada. Para a retirada o titular deve apresentar seu RG ou Certidão de nascimento original. A retirada por terceiro pode ocorrer se tiver autorização do titular no ato do cancelamento. Com identificação do titular e do terceiro. Se o titular for menor os pais podem fazer este processo

Restrições e direitos desta modalidade

Uso Pessoal e intransferível, Precisa ser renovado anualmente no mês do aniversário do titular, este deve estar presente. Portador com dificuldades de transpor a catraca, tem o direito a embarcar e desembarcar pela porta traseira e, se acompanhado, seu acompanhante tem o mesmo direito. Gestantes e obesos podem entrar por ambas as portas mas não são liberados do pagamento da tarifa. O A lei federal nº 11.126 de 25 junho de 2005, garante acesso aos deficientes visuais acompanhados de cão-guia, ao transporte público.

Tempo de utilização

10 minutos de um ônibus para outro e 40 minutos no mesmo.

É um cartão pessoal e instransferível que possui chip eletrônico e uma tarja magnética para facilitar seu acesso ao transporte coletivo intermunicipal entre as cidades de Gaspar, Indaial e Pomerode com Blumenau.