Cartão destinado ao trabalhador. O cadastro deverá ser providenciado pela empresa, bem como o pedido dos créditos que é feito pela internet. O Passe-trabalhador também aceita a compra de crédito comum pelo próprio trabalhador.
Quando tiver crédito Vale Transporte e Comum no mesmo cartão o sistema dá preferência ao desconto do crédito trabalhador, porque a finalidade principal deste cartão é como passe trabalhador, somente quando terminar ele iniciará o desconto do comum.
Conforme lei do Vale Transporte 7418, institui o benefício que o empregador antecipará ao trabalhador o vale transporte para utilização efetiva no deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O usuário pode ter mais de uma empregadora cadastrada no Intersiga, porém ele utiliza somente um cartão.
Em caso de extravio, perda, quebra ou qualquer dano causado pelo usuário, para fazer a segunda via é cobrado a taxa de 5 (cinco) vezes o valor médio da tarifa vigente. O mesmo deve ser bloqueado, pessoalmente ou por telefone com a empresa responsável, com documentação e no dia posterior pode ser feita a retirada. Para a retirada o titular deve apresentar seu RG ou Certidão de nascimento original. A retirada por terceiro pode ocorrer se tiver autorização do titular no ato do cancelamento. Com identificação do titular e do terceiro. Se o titular for menor os pais podem fazer este processo.